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Nova lei altera regras da licença-maternidade: entenda os impactos para o comércio e como se adaptar

Por: CDL IBIRITÉ 14 de outubro de 2025
Nova lei altera regras da licença-maternidade: entenda os impactos para o comércio e como se adaptar

Foi publicada em 29 de setembro de 2025 a Lei nº 15.222/2025 que modifica a CLT e a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991). A principal mudança diz respeito à licença-maternidade e ao salário-maternidade em casos de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido, por complicações relacionadas ao parto.

Veja o que mudou:

** Nos casos em que a Data de Início do Benefício e a Data de Início do Pagamento forem fixadas em até 28 dias antes do parto, o período anterior ao nascimento já usufruído pela empregada deverá ser descontado dos 120 dias de licença-maternidade contados a partir da alta hospitalar.

Vamos exemplificar as situações:

Exemplo 1: A funcionária teve o parto em 05/09/2025 e o recém-nascido ficou internado pelos 30 dias subsequentes, estes dias não entram na contagem da licença-maternidade. Após a alta, a empregada terá direito aos 120 dias completos de licença.

Exemplo 2: A funcionária iniciou a licença-maternidade 20 dias antes do parto, em 15/08/2025. O bebê nasceu em 04/09/2025 e permaneceu internado por 30 dias.

Nesta situação, os 30 dias de internação não são contados, mas os 20 dias anteriores ao parto (de 15/08 a 03/09) devem ser descontados dos 120 dias. Assim, após a alta, a funcionária terá direito a 100 dias de licença, totalizando os 120 dias previstos.

Conforme a lei, o salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, descontando o tempo já recebido antes do parto.

Impacto para os empresários:

As empresas do comércio devem se preparar para ajustes nos controles de afastamento, cálculos de benefícios e gestão de pessoal, especialmente nos casos de maternidade com complicações médicas.

Como os empresários devem proceder:

· Atualizar políticas internas de afastamento e folha de pagamento.

· Solicitar a documentação médica que comprove o nexo entre internação e parto, pois a prorrogação/extensão do benefício não é automática e depende de comprovação por meio de documentação.

· Orientar o RH sobre os novos prazos e regras de contagem.

· Acompanhar atualizações do INSS e possíveis decisões judiciais sobre o tema.

A nova legislação já está em vigor e exige atenção dos empregadores para garantir conformidade e evitar passivos! Acesse aqui a íntegra da lei no site do Planalto.

Para obter maiores informações e orientações sobre o tema, envie um e-mail para [email protected].

Fonte: Departamento Jurídico da Fecomércio-MG

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