Poder de compra do MEI despenca 78% em sete anos
O poder de compra do microempreendedor individual (MEI) encolheu significativamente nos últimos anos. De acordo com um estudo da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap), o limite de faturamento para enquadramento na categoria, quando comparado ao preço da cesta básica, é hoje 78% menor do que em 2018 – ano do último reajuste na tabela do regime tributário.
Com o teto anual mantido em R$ 81 mil desde então, o valor que há sete anos permitia a compra de 171 cestas básicas hoje é suficiente para adquirir apenas 96, segundo o levantamento.
Na avaliação do autor do estudo, o diretor Tributário da Faciap William Madruga, esse cenário é provocado pela inflação desse período, o que aponta para a necessidade de atualização na tabela do MEI, uma das modalidades do Simples Nacional. Ainda segundo Madruga, o reajuste precisa ser feito anualmente.
“Esse prejuízo é gigantesco, porque todas essas empresas tiveram aumento no seu custo. Se antes elas estavam numa segunda faixa do Simples Nacional, por exemplo, só com essa atualização inflacionária já passaram para uma terceira faixa, aumentando significativamente sua alíquota e, automaticamente, o valor final de tributo que essas empresas pagam”, defendeu.
“É importante que a gente tenha essa atualização para que essas empresas, que hoje empregam mais de 50% de todo o estoque de empregos no País, possam ter essa justiça e possam ter esse fôlego na sua tributação”, complementou o diretor.
Se for levado em conta quantidades mensais, o poder de compra do microempreendedor individual é reduzido de 14 para 8 cestas básicas no período. O estudo foi feito com base em um cruzamento de informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Madruga também pontuou que tanto as microempresas, quanto empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, respondem por 26,5% do Produto Interno Brasileiro (PIB). Além disso, seis de cada dez novas contratações em 2025 são de profissionais que atuam nessas categorias. Vale destacar que empresas de pequeno porte e microempresas também estão incluídas no regime do Simples Nacional.
Com informações do Diário do Comércio e Brasil 61
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