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Reforma tributária do consumo: obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026

Por: CDL CONTAGEM 13 de novembro de 2025
Reforma tributária do consumo: obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas deverão utilizar, obrigatoriamente, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal.

Isso significa que todas as notificações, intimações e avisos fiscais serão enviados por meio eletrônico, através da Caixa Postal do Portal e-CAC. Essa mudança está amparada pela Lei Complementar nº 214/2025 e pelo Decreto nº 70.235/1972, que estabelece a ciência presumida das comunicações enviadas por esse canal.

Por que isso é importante?

– A leitura das mensagens no DTE será considerada como ciência oficial da comunicação.

– A ausência de acesso à Caixa Postal não impede o início de prazos legais e pode gerar penalidades.

– O DTE traz mais agilidade, segurança e transparência na relação entre o fisco e o contribuinte.

O que você precisa fazer?

– Acesse regularmente sua Caixa Postal no Portal e-CAC.

– Mantenha seus dados cadastrais atualizados.

– Estabeleça uma rotina de verificação das mensagens recebidas.

Lembre-se: manter-se informado é essencial para evitar surpresas e garantir o cumprimento das obrigações fiscais com tranquilidade.

Fonte: Portal da Receita Federal
Foto: Portal da Receita Federal

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